sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Teoria da Aparência - Jurisprudência

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA QUE ACOLHE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FINANCEIRA RÉ E EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - APELO DO MUTUÁRIO.   ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AÇÃO DEFLAGRADA EM FACE DE "BANCO ITAÚ S/A" - ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE LEGÍTIMA SERIA "CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A" - ASSERTIVA IMPROCEDENTE - EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO, QUE CONTAM INCLUSIVE COM OS MESMOS DIRETORES EXECUTIVOS - COMPROVANTE DE PAGAMENTO EM QUE CONSTA O "BANCO ITAÚ S/A" COMO FAVORECIDO - TEORIA DA APARÊNCIA - APLICAÇÃO IMPERIOSA - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - SENTENÇA CASSADA.   Consoante preconizado na teoria da aparência, ainda que proposta a demanda em face de instituição financeira diversa daquela consignada no instrumento contratual litigado, deve-se ter por hígida sua legitimidade ad causam, quando ambas compõem o mesmo conglomerado financeiro e, ao consumidor parecem ser empresa única.   A aplicação de tal teoria se revela ainda mais impositiva se, no caso concreto, a empresa que responde à demanda revisional consta expressamente como favorecida em comprovantes de pagamento acostados aos autos pelo mutuário.   [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034054-4, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella , j. 09-10-2012 – sem grifo no original).

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