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terça-feira, 3 de novembro de 2015

DIREITO AUTORAL - Fotógrafo que tem obra usada por site de agência ganha indenização moral

Um fotógrafo que tem uma foto de sua autoria publicada em um site de uma agência de viagens sem a devida autorização passa por um “constrangimento e um sofrimento que ultrapassam os limites do mero aborrecimento do cotidiano”. Essa é a definição do juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu pedido de um profissional da fotografia e condenou uma empresa que usou sua obra sem pedir a pagar indenização por danos morais e materiais.

A foto de uma paisagem foi utilizada pela agência de viagens em seu site para mostrar a beleza de um dos destinos que a empresa oferecia pacotes de passeio. Por isso o juiz viu vantagem econômica no uso da imagem pela agência e definiu em R$ 1,5 mil a indenização por dano material.

Sobre o dano moral, Negreiros entendeu ser justo estipular um valor três vezes maior que o definido no dano material, fixando a quantia em R$ 4,5 mil. “Está, igualmente, configurado o dano moral do fotógrafo que, além de se surpreender com a reprodução desautorizada de sua obra, ainda sofre a ofensa que não ter reconhecido o crédito pela autoria da obra por quem explora sua manifestação artística”, disse.

O único pedido não acolhido pelo juiz foi que a agência arcasse com a publicação da foto em jornal de grande circulação com o devido crédito ao fotógrafo. “Por se tratar de foto de uma paisagem e o restrito ambiente que foi publicada — foram 50 visualizações durante todo o período que esteve publicada no site —  não vislumbro justificativa plausível para a pretendida sanção”, justificou Negreiros.

A defesa do fotógrafo foi feita pelo advogado Wilson Furtado Roberto, do Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica

Clique aqui para ler a decisão.

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