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domingo, 3 de janeiro de 2016

Albert Einstein havia deixado em testamento que, após a morte de sua enteada, todos os direitos relacionados à propriedade industrial seriam da universidade.

Marcário - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou ao Hospital Albert Einstein o direito de usar com exclusividade o nome do cientista. A decisão foi dada em ação da própria instituição, que teve pedido negado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) depois de já ter obtido dez registros com a marca. Para os desembargadores da 2ª Turma Especializada, o hospital não conseguiu provar que tem autorização para registrá-la. O INPI recusou o pedido de registro da marca "Unidade Diagnóstica Einstein Jardins". Com a negativa, o hospital foi à Justiça sob a alegação de que outros registros semelhantes já haviam sido concedidos e que tinha o consentimento do filho do cientista, Hans Albert Einstein, para usar a marca. A defesa do hospital relatou episódio de 1958, em que o herdeiro doou um relógio de pulso que foi de seu pai e também um cheque de U$ 500 para ajudar nas obras de construção da instituição. Os desembargadores entenderam, no entanto, que o consentimento só teria validade se tivesse sido expresso, o que não aconteceu. "Tais manifestações demonstram aceitação da homenagem feita a Einstein e nunca como consentimento para a utilização do referido nome civil de forma exclusiva", afirma no acórdão o relator do caso, desembargador Messod Azulay Neto. Na decisão, os desembargadores reconheceram ainda a Universidade Hebraica de Jerusalém como a proprietária dos direitos autorais e industriais do cientista. Albert Einstein havia deixado em testamento que, após a morte de sua enteada, todos os direitos relacionados à propriedade industrial seriam da universidade. 

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