16 de janeiro de 2019, 12h20
A mera existência de sócios em comum e de relação de
coordenação entre as empresas não é suficiente para a caracterização de grupo
econômico. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
excluiu uma sorveteria da relação de empresas condenadas solidariamente ao
pagamento de dívidas trabalhistas a um motorista de ônibus.
A ação foi ajuizada contra uma empresa de transporte,
empregadora do motorista, e mais dez empresas de um grupo formado
majoritariamente por empresas de transporte e, segundo o autor, também pela
sorveteria.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) entendeu
que as empresas formavam grupo econômico e as condenou ao pagamento das
parcelas devidas ao motorista, com o entendimento de que os sócios faziam parte
da mesma família.
“Existe, sem dúvida, a formação de grupo econômico
horizontal por coordenação, pois as empresas atuam, sim, em unicidade de
objetivos e reunião de interesses dos membros das famílias que as compõem,
mesmo em ramos de atividade distintos”, assinalou o juiz. A condenação foi
mantida em segunda instância.
No recurso de revista, a sorveteria sustentou que não ficou
comprovada a subordinação entre as empresas sob direção, controle e
administração de uma sobre as outras. Defendeu, ainda, que não podia ser
condenada pelo fato de as empresas possuírem sócios em comum ou por pertencerem
à mesma família.
O relator, ministro Caputo Bastos, observou que a mera
existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não
constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico. Segundo
o relator, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região contrariou o
entendimento do TST sobre a matéria, que exige a existência de controle e
fiscalização de uma empresa líder para a configuração do grupo econômico.
Afastada a caracterização de grupo econômico, a turma julgou
improcedentes os pedidos feitos na petição inicial em relação à sorveteria. A
decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-728-70.2016.5.10.0812
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