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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Trade-dress. Decisão considerou que houve aproveitamento indevido do trade-dress (conjunto-imagem) do medicamento

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a farmacêutica Brasterápica por concorrência desleal, pela comercialização do produto “Benecler”, medicamento indicado para distúrbios metabólicos hepáticos, que utiliza o mesmo trade-dress (conjunto-imagem) do produto “Epocler”, produzido pela farmacêutica concorrente Hypera Pharma.

"No cotejo entre os produtos, notam-se as semelhanças referentes ao flaconete cilíndrico, transparente, dimensões, tampa circular amarela, contendo líquido amarelo, marca grafada na cor azul em linha ascendente, de baixo para cima e têm marcas nominativas terminadas no mesmo sufixo “CLER”."


Decisão TJSP




Jurisprudência no mesmo sentido e com a mesma marca sendo imitada:

“CONCORRÊNCIA DESLEAL - Produtos EPOCLER e EPATIVAN - Produtos concorrentes, destinados aos mesmos sintomas hepáticos - Sentença de parcial procedência, reconhecendo a imitação da embalagem reproduzida pela ré, sem condená-la à indenização - Apelo de ambas as partes - APELO DA RÉ - Irrecusável imitação da trade-dress da autora, consistente no conjunto-imagem da embalagem do produto - Utilização das mesmas cores, mesma disposição nas embalagens - Irrecusável possibilidade de confusão do consumidor - Caracterização de concorrência desleal - Apelo desprovido. APELO DA AUTORA - Inconformismo objetivando seja a ré condenada por danos morais e materiais - Caracterização -Danos morais, fixados em R$ 15.000,00 - Danos materiais a serem arbitrados no âmbito de liquidação de sentença - Apelo provido.” (Ap. 1089902-50.2014.8.26.0100, Rel. RAMON MATEO JÚNIOR, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 10/04/2015) (g/n).


sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

DIREITO AUTORAL E CRIME

RE 702362 RG

Órgão julgador: Tribunal Pleno

Relator(a): Min. LUIZ FUX

Julgamento: 06/09/2012

Publicação: 21/09/2012


Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSO PENAL. REPRODUÇÃO ILEGAL DE CDS E DVDS. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO PELA REPERCUSSÃO GERAL.

Tema

580 - Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP).

Direitos Autorais - Decisão do STJ

 À luz da Lei n. 9.610/1998, a cobrança de direitos autorais em virtude da execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou obtenção de lucro.

Ementa


Novo credor deve obter endosso em cheque nominal

Para descontar um cheque emitido nominalmente a outra pessoa, o novo credor precisa obter um endosso que transfira a posse do título para ele. Com base nessa premissa, o juiz Raphael Garcia Pinto, da 4ª Vara Cível do Foro da Lapa, em São Paulo, extinguiu ação monitória na qual um homem cobrou o recebimento de quantia referente a um cheque nominal destinado a terceiro.

Na ação, o autor alegou que não conseguiu compensar o cheque assinado por uma mulher. Ela, por sua vez, sustentou em embargos que o cheque havia sido fraudado, já que a assinatura não era dela. Além disso, observou que o documento não foi endossado para o atual portador.

Fonte CONJUR

Decisão