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sábado, 11 de maio de 2024

Shopping deve indenizar cliente vítima de sequestro em estacionamento Decisão é da 3ª turma do STJ.

 Um shopping do RJ deverá indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, homem vítima de sequestro no estacionamento do referido estabelecimento. Decisão é da 3ª turma do STJ, que negou provimento ao recurso do centro comercial.

Consta nos autos que a vítima, representada pelo advogado Marcelo Mazzola, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, teria sido rendida por elementos armados em estacionamento de shopping, onde ingressara para efetuar compras, sendo deixado mais tarde em local ermo e sem seu carro. Diante dos fatos, o homem ajuizou ação contra o estabelecimento.

FONTE:  https://www.migalhas.com.br/quentes/198928/shopping-deve-indenizar-cliente-vitima-de-sequestro-em-estacionamento

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