EMBARGOS À EXECUÇÃO – NOTA PROMISSÓRIA – AUSÊNCIA DE DATA DE EMISSÃO – INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO – BOA-FÉ COMPROVADA – POSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO SUPERVENIENTE – LACUNA QUE NÃO PREJUDICA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
"A teoria da reconstrução do direito cambiário se hospeda com luzes na modernidade e, essencialmente, no aspecto da tecnologia imposta por meio eletrônico no desencadeamento e formação dos títulos.
A tese no sentido da nulidade da cambial desprovida de data de emissão não pode, sinceramente, prevalecer diante dos elementos probatórios examinados.
Baseado na antiga Lei de Genebra e na regra atual do Código Civil, identificamos três finalidades convergentes para a exigência da data de emissão da cambial.
A primeira para atestar a capacidade do emitente e sua livre manifestação de vontade, a segunda reportando-se ao vencimento da cambial, quando não expressamente declarada, e a última, de proteção a terceiros, na hipótese de insolvência ou falência, em razão do termo legal".
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