terça-feira, 30 de setembro de 2025

Ex-cônjuge não sócio tem direito à meação dos lucros e dividendos de quotas sociais adquiridas durante o casamento até a apuração de haveres


As cotas sociais adquiridas no curso de casamento ou união estável sob regime de bens comunheiro integram o patrimônio comum do casal e, após a separação de fato, regem-se pelo instituto do condomínio. Aplica-se a regra contida no art. 1.319 do CC, interpretada em conjunto com a parte final do art. 1.027, segundo a qual cada condômino responde ao outro pelos frutos que percebeu da coisa. Assim, sendo frutos da participação societária, deve o cônjuge não sócio participar da distribuição de lucros e dividendos correspondentes às cotas sociais comuns até a efetiva apuração dos haveres e pagamento do valor patrimonial das cotas.

Acórdão completo

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Desconsideração da Personalidade Jurídica, ainda. Criança sócia de empresa não responde por dívida trabalhista, decide TRT-9.

 


"Ao analisar o processo, o relator do caso, desembargador Eliázer Antonio Medeiros destacou que a jurisprudência da Seção Especializada entende ser possível a responsabilização de menor incapaz, que participou como sócio de empresa executada, desde que devidamente representado no ato de sua inclusão. No entanto, ele também ressaltou que este entendimento só é aplicado em caso de indícios de fraude ou confusão patrimonial, pois o objetivo é “impedir que os genitores utilizem o nome dos filhos como forma de blindagem contra credores”, situação usualmente chamada de ‘laranja’”. “O conjunto probatório não demonstra que a criança tenha participado da gestão da empresa, nem que tenha se beneficiado de recursos advindos da sociedade ou recebido transferência de patrimônio em seu favor com o intuito de ocultação patrimonial. Portanto, não é possível atribuir ao menor impúbere responsabilidade por débitos da empresa executada”, declarou nos autos o desembargador Eliázer Medeiros."

Site - TRT9 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Criança sócia de empresa não responde por dívida trabalhista, decide TRT-9


Limites constitucionais à aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica


quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Empresa deve adotar medidas contra assédio mesmo com mudança de comportamento de assediador


 A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um grupo econômico do ramo de estofados de Sarandi (PR) adote uma série de medidas para evitar o assédio moral. Embora o gerente acusado da prática que levou as empresas à condenação tenha mudado sua conduta, as obrigações foram mantidas para prevenir a repetição.

Acórdão

Fonte: Conjur


sábado, 20 de setembro de 2025

Indicação de séries para advocacia empresarial

Unicórnio Implacável é uma grata surpresa, disponível na Netflix! A série tailandesa é baseada em fatos reais, inspirada na vida de Komsan Saelee, fundador da Flash Express — a primeira startup “unicórnio” da Tailândia!

Santi (Natara Nopparatayapon) é um rapaz de família muito pobre, mas cheio de ideias! E é com elas que sua vida muda por completo. Primeiro, ao conseguir um pouco de dinheiro salvando a mineradora de areia em que trabalha, depois ao ter a brilhante ideia de montar uma empresa de entregas de baixo custo. O único problema é que ele divide sua incrível ideia com o empresário Kanin (Thaneth Warakulnukroh), que se torna seu sócio. Kanin é uma cara bem manipulador, que enxerga em Santi seu brilhantismo e perseverança, mas dá um golpe no protagonista, retirando quase toda sua participação na empresa.





























quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Seminário de Direito Empresarial II




O trabalho apresentado pelas alunas ANA FABIAN, YASMIN OLIVEIRA E ANA BEATRIZ, intitulado "Fashion Law, Propriedade Industrial e Direitos Humanos no Mundo Digital" discutiu a relação entre o direito da moda, a proteção da propriedade industrial e os desafios dos direitos humanos na era digital. 

O estudo explorou como marcas, patentes e desenhos industriais do setor da moda enfrenta ameaças e oportunidades no ambiente digital, considerando o impacto de novas tecnologias na proteção de criações e na circulação global de produtos. 

Além disso, abordou questões éticas e jurídicas relacionadas à dignidade, privacidade e inclusão, analisando como direitos humanos são afetados por inovações tecnológicas e práticas empresariais do setor de moda no contexto digital.








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