Trata-se de recurso de apelação interposto por Saad Melo Investimentos e Participações Ltda. contra sentença que denegou a segurança pleiteada, mantendo a exigência do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) incidente sobre a diferença entre o valor dos imóveis utilizados para integralização do capital social da empresa e o valor atribuído aos mesmos pelo Fisco Municipal.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 796 da Repercussão Geral (RE 796.376/SC), de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, fixou a seguinte tese:
“Não incide o ITBI sobre o valor dos bens imóveis que são conferidos ao capital social da pessoa jurídica, até o limite do valor do capital integralizado com esses bens.”
Tese de julgamento:
“É nula a exigência de ITBI sobre valor arbitrado unilateralmente pela Fazenda Pública sem prévia instauração de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.”