quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Discorreu acerca dos atos atentatórios à propriedade intelectual da requerente perpetrados pelas requeridas

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

2ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº XXXXX

AUTOR: xxxx

RÉU: xxxxxxxx

SENTENÇA

Vistos etc.

xxx INDUSTRIA DE AGROEQUIPAMENTOS LTDA, qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Pedido de Indenização por Perdas e Danos e Pedido de Liminar em face de METALURGICA xxxxx LTDA - ME e X&X MAQUINAS LTDA, também identificadas, narrando ser renomada sociedade empresarial brasileira que trabalha no segmento de fabricação de equipamentos para uso agrícola, comércio varejista e atacadista de máquinas, utensílios e equipamentos agrícolas e comércio varejista de produtos agrícolas, desde 2001. Aduziu que, no segmento de fabricação de equipamentos para uso agrícola, desenvolveu/criou o secador de cereais desmontável ou fixo, a ser instalado na varanda da estufa, patenteado conforme Carta Patente n. PI 0604168-0, com prazo de validade de 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2006, com função de aspirar o ar quente da própria estufa com uma turbina. Referiu que teve conhecimento de que as requeridas encontram-se produzindo e comercializando o produto patenteado pela autora, sem a sua permissão. Afirmou que, em 10/07/2013, enviou para as requeridas uma notificação extrajudicial, com o intuito de deixá-las cientes da patente registrada junto ao INPI SO n. P10604168-0, solicitando a imediata suspensão da fabricação e comercialização do produto, tendo o sócio proprietário da empresa X&X Máquinas, Jairo Moraes, se comprometido que seria interrompida a fabricação do secador adaptável em estufas de tabacos, e que iriam desenvolver uma fornalha para não colidir com a referida patente. Sustentou, que, no entanto, não foi o que ocorreu, e que tomou ciência de casos de reincidência. Discorreu acerca dos atos atentatórios à propriedade intelectual da requerente perpetrados pelas requeridas, caracterizados pela violação a registro de desenho industrial e pelo exercício de concorrência desleal, correspondente à apropriação indevida do conjunto-imagem, visando ao desvio da clientela da parte autora, bem como acerca dos danos materiais e morais suportados. Requereu, em sede de tutela de urgência, fosse determinada a imediata abstenção pelas requeridas da industrialização, distribuição, comercialização e divulgação, em meio físico ou eletrônico, da secadora de grãos, em todas as suas linhas, bem como produtos similares ao registrado em patente PI 0604168-0, de titularidade da parte autora. Postulou, ao final, a procedência dos pedidos, com o reconhecimento da responsabilidade solidária das requeridas e a sua condenação a que se abstenham da industrialização, distribuição, comercialização e divulgação, em meio físico ou eletrônico, da referida secadora de grãos, bem como ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos. Juntou documentos (evento 3, PROCJUDIC1 e evento 3, PROCJUDIC2, páginas 01/16).


Sentença completa



terça-feira, 28 de novembro de 2023

. ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CREDOR. APLICAÇÃO DA REGRA À PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE

 A impenhorabilidade da quantia depositada em conta bancária, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, é uma proteção destinada às pessoas naturais, não podendo ser estendida indistintamente às pessoas jurídicas, ainda que estas mantenham poupança como única conta bancária. Precedentes.


Acórdão


sábado, 25 de novembro de 2023

AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO DE IMAGEM DE ÁRBITRO DE FUTEBOL. EXIBIÇÃO DE MARCA DE PATROCINADOR NO UNIFORME USADO DURANTE OS JOGOS

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO DE IMAGEM DE ÁRBITRO DE FUTEBOL. EXIBIÇÃO DE MARCA DE PATROCINADOR NO UNIFORME USADO DURANTE OS JOGOS. DIREITO DE IMAGEM QUE NÃO SE CONFUNDE COM DIREITO DE ARENA. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 20, 186, 187 E 927 DO CC/2002. RESPONSABILIDADE DO PATROCINADOR. AUSÊNCIA. CONDUTA QUE SE LIMITA A ADQUIRIR OS DIREITOS DE EXIBIÇÃO DE MARCA NO UNIFORME OFICIAL. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DO USO DO UNIFORME PELO PATROCINADOR. ATO PRATICADO, EM TESE, PELA ENTIDADE DESPORTIVA QUE CONTRATA A EQUIPE ARBITRAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO PATROCINADOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.


Acórdão

ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA NA EXECUÇÃO EXTINTA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Mesmo na hipótese de resistência do exequente - por meio de impugnação da exceção de pré-executividade ou dos embargos do executado, ou de interposição de recurso contra a decisão que decreta a referida prescrição -, é indevido atribuir-se ao credor, além da frustração na pretensão de resgate dos créditos executados, também os ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da sucumbência, sob pena de indevidamente beneficiar-se duplamente a parte devedora, que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação, nem cumprirá.


Acórdão 

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita.

 DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INSTITUTO DE DIREITO MATERIAL. DEFINIÇÃO. PLANO DA EFICÁCIA. PRINCÍPIO DA INDIFERENÇA DAS VIAS. PRESCRIÇÃO QUE NÃO ATINGE O DIREITO SUBJETIVO. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL


Acórdão Inteiro Teor


CONTRATO DE FRANQUIA. INTERFERÊNCIA DA FRANQUEADORA NAS ATIVIDADES DA FRANQUEADA. POSSIBILIDADE. INTERVENÇÃO QUE DECORRE DA PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO DE FRANQUIA

AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. INTERFERÊNCIA DA FRANQUEADORA NAS ATIVIDADES DA FRANQUEADA. POSSIBILIDADE. INTERVENÇÃO QUE DECORRE DA PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO DE FRANQUIA, VISANDO AO ESTÍMULO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DA FRAQUEADA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CULPA RECÍPROCA. NÃO EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS A SEREM COMPENSADOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. STJ NÃO É TERCEIRA INSTÂNCIA REVISORA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


Acórdão Inteiro Teor

segunda-feira, 20 de novembro de 2023

EXCLUSÃO DE COOPERADO. CRIAÇÃO DE COOPERATIVA CONCORRENTE. CONFLITO DE INTERESSES CONFIGURADO.

DIREITO CIVIL. EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. EXCLUSÃO DE COOPERADO. CRIAÇÃO DE COOPERATIVA CONCORRENTE. CONFLITO DE INTERESSES CONFIGURADO. ROMPIMENTO DO PACTO COOPERATIVO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE (UNIMILITÂNCIA) OU DE RESTRIÇÃO À ATIVIDADE PROFISSIONAL. RECURSO ESPECIAL 

DESPROVIDO.

1. Nos termos do art. 29, § 4º, da Lei 5.764/71, "Não poderão ingressar no quadro das cooperativas os agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade".

2. O estatuto social da cooperativa recorrida dispõe, em síntese, que o médico cooperado não poderá exercer exploração comercial no ramo da cooperativa ou ocupar cargos de direção e compor órgãos sociais de outras operadoras de plano de saúde, sem, contudo, exigir exclusividade de atuação (cláusula de unimilitância).

3. Na hipótese, a exclusão do recorrente dos quadros da cooperativa recorrida não decorreu de exigência de exclusividade, mas do rompimento do pacto cooperativo em razão de ter ele, conjuntamente com outros médicos cooperados, fundado nova cooperativa, no mesmo ramo de atuação daquela, para concorrer diretamente, gerando evidente conflito de interesses. Desse modo, não se mostra arbitrária ou discriminatória a exclusão, tampouco importa indevida restrição à atividade profissional dos cooperados.


Acórdão

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