Apelação Cível nº 1018158-20.2021.8.26.0562
Apelante: -----------------------------
Apelados: ------------------- e ------------------------
Ação: Indenização por danos materiais, morais e estéticos
Origem: 12ª Vara Cível da Comarca de Santos
Juiz de 1ª Instância: Dr. Rodrigo Garcia Martinez
Voto nº 11.403
RESPONSABILIDADE CIVIL. Indenização por danos materiais, morais e estéticos. Idosa que foi derrubada aochão por animal que se encontrava no corredor do shopping , na porta da loja de pet shop, deitado, sem guia, focinheira e desacompanhado de um tutor. Incidência do CDC. Falha na prestação de serviços caracterizada. Responsabilidade civil objetiva, fundada na teoria do risco da atividade. Conjunto probatório produzido suficiente a comprovar a existência de defeito na prestação dos serviços. Excludente de culpa da vítima não comprovada. Dano estético. Inocorrência. Danos materiais devidos, os quais serão apurados em liquidação de sentença. Dano moral in re ipsa. Caracterizado. Quantum indenizatório fixado em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.