quinta-feira, 4 de julho de 2024

Kopenhagen perde na Justiça exclusividade sobre marca "Língua de Gato".

Em ação movida pela Cacau Show, juíza Federal decidiu pela anulação do registro exclusivo da marca "Língua de Gato" da Kopenhagen para chocolates.


ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. propõe ação de procedimento comum contra INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., posteriormente sucedida por NIBS PARTICIPAÇÕES S.A., objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 906.413.478 e 906.413.966, para a marca nominativa "LÍNGUA DE GATO", registradas nas classes 30 e 32, de titularidade da sociedade ré, com base no art. 124, VI da LPI.


Narra a autora, em síntese, que a marca registrada pelo INPI tem notório caráter descritivo, sendo comumente aplicada para designar a própria característica ou formato do produto. Esclarece que, no segmento de chocolates, explorado pela autora e pela sociedade ré, a expressão "LÍNGUA DE GATO" tornou-se mundialmente popular por identificar o formato do chocolate, que representa a língua de um gato, havendo vedação legal de seu registro no art. 124, VI da LPI.


DECISÃO COMPLETA

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