Seminário dia 30/6/25
Fashion Law: Onde o Estilo Encontra o Direito
Acadêmicos
Ana Beatriz Martins Rodrigues
Ana Fabian Oliveira Santos
Emilly Marcelino Amâncio de Oliveira
Yasmim Aparecida de Oliveira
Seminário dia 30/6/25
Fashion Law: Onde o Estilo Encontra o Direito
Acadêmicos
Ana Beatriz Martins Rodrigues
Ana Fabian Oliveira Santos
Emilly Marcelino Amâncio de Oliveira
Yasmim Aparecida de Oliveira
Algumas leituras são imprescindíveis para conhecimento de temas importantes da história e do comportamento social.
As empresas - leia-se os administradores - devem ser alcançadas pela informação e historicismo do comportamento social e humano.
Este é, assim, um dos primeiros sinais de utilização do potencial que é o sistema da função social da empresa.
Não foi só o front dos militares que sustentou a ditadura brasileira de 1964.
Uma outra fronteira, a literária, também ajudou a manter o apoio ao regime. “Nós não gostávamos de Jango, de forma que derrubá-lo foi uma boa ideia”, declarou a escritora Rachel de Queiroz em entrevista à TV Câmara, em maio de 2000.
Ao lado de Rachel estavam autores e intelectuais de renome, como Rubem Fonseca, Gilberto Freyre, Dinah Silveira de Queiroz, Guimarães Rosa, Ariano Suassuna e Austregésilo de Athayde.
Compartilhavam a mesma trincheira ideológica, as editoras Record, José Olympio, Agir, O Cruzeiro, Globo, Bloch, Ao Livro Técnico e GRD – de Gumercindo Rocha Dórea.
Por que isso importa?
Editoras e institutos financiados por grandes empresários brasileiros e pelos EUA atuaram para desestabilizar governo de João Goulart e justificar golpe.
Publicação de livros e até quadrinhos foi usada para elogiar ditadura e combater ideias comunistas.
Seminário dia 25/6/2025
"O Caso Larissa Manoela e o Direito Empresarial"
Alana Gabriela Martins Moura
Brenda Tomaz Marcelino
Davi Consolin Guilherme
Juliana Viana Diogo
Maria Eduarda Toso Gomes
Níckolas Misturini Moreira
"As empresas na Ditadura Militar: violação dos Direitos Humanos"
Acadêmicos:
Lucas Fleury Mira Moraes e Ricardo César Borges
Conclusão da decisão
Isso posto, concluo estar demonstrado que a reclamada foi, de fato, omissiva diante dos atos de preconceito e intolerância praticados por parte dos seus funcionários. Mesmo que a empresa tenha oportunizado à autora o acesso ao banheiro administrativo, de uso individual, esta ação pontual não se mostra suficiente para o trato de fatos desta natureza, tanto é assim que as atitudes discriminatórias no ambiente laboral persistiram, tendo alguns empregados elaborado o citado abaixo assinado para que a autora fosse desligada da empresa.
O arcabouço legal dos reflexos societários do divórcio ou do rompimento de união estável mantida por um sócio tem sua base estabelecida no artigo 1.027, do Código Civil (CC/02), segundo o qual “os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade”.
Andressa Garcia
Caroline Pomjé
Campus: JACAREZINHO Centro: CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Curso: DIREITO Modali...