segunda-feira, 30 de junho de 2025

Seminários de Direito Empresarial I - Direito UENP - Noturno

 


Seminário dia 30/6/25




Fashion Law: Onde o Estilo Encontra o Direito


Acadêmicos

Ana Beatriz Martins Rodrigues

Ana Fabian Oliveira Santos 

Emilly Marcelino Amâncio de Oliveira  

Yasmim Aparecida de Oliveira

 Indicação de Leituras


Algumas leituras são imprescindíveis para conhecimento de temas importantes da história e do comportamento social.

As empresas - leia-se os administradores - devem ser alcançadas pela informação e historicismo do comportamento social e humano.

Este é, assim, um dos primeiros sinais de utilização do potencial que é o sistema da função social da empresa.


sexta-feira, 27 de junho de 2025

Como escritores, editoras e Academia Brasileira de Letras apoiaram ditadura militar


Nomes como Rachel de Queiroz (ver) e Rubem Fonseca e editoras como Record ajudaram no roteiro do golpe e seus desdobramentos.

Não foi só o front dos militares que sustentou a ditadura brasileira de 1964. 

Uma outra fronteira, a literária, também ajudou a manter o apoio ao regime. “Nós não gostávamos de Jango, de forma que derrubá-lo foi uma boa ideia”, declarou a escritora Rachel de Queiroz em entrevista à TV Câmara, em maio de 2000. 

Ao lado de Rachel estavam autores e intelectuais de renome, como Rubem Fonseca, Gilberto Freyre, Dinah Silveira de Queiroz, Guimarães Rosa, Ariano Suassuna e Austregésilo de Athayde. 

Compartilhavam a mesma trincheira ideológica, as editoras Record, José Olympio, Agir, O Cruzeiro, Globo, Bloch, Ao Livro Técnico e GRD – de Gumercindo Rocha Dórea. 

Por que isso importa?

Editoras e institutos financiados por grandes empresários brasileiros e pelos EUA atuaram para desestabilizar governo de João Goulart e justificar golpe.

Publicação de livros e até quadrinhos foi usada para elogiar ditadura e combater ideias comunistas.

Matéria completa


quarta-feira, 25 de junho de 2025

Seminários de Direito Empresarial I - Direito UENP - Noturno

Seminário dia 25/6/2025

"O Caso Larissa Manoela e o Direito Empresarial"



Acadêmicos

Alana Gabriela Martins Moura

Brenda Tomaz Marcelino

Davi Consolin Guilherme

Juliana Viana Diogo

Maria Eduarda Toso Gomes

Níckolas Misturini Moreira

Seminários de Direito Empresarial I - Direito UENP - Noturno

 



Seminário dia 23/6/2025

"As empresas na Ditadura Militar: violação dos Direitos Humanos" 

Acadêmicos: 

Lucas Fleury Mira Moraes e Ricardo César Borges





Alvorada VorazCompositores: Paulo Ricardo Oliveira Nery De Medeiros / Paulo Antonio Figueiredo Pagni / Luiz Antonio Schiavon Pereira

Na virada do século
Alvorada voraz
Nos aguardam exércitos
Que nos guardam da paz
Que paz?
A face do mal
Um grito de horror
Um fato normal
Um êxtase de dor
E medo de tudo
Medo do nada
Medo da vida
Assim engatilhada
Fardas
E força
Forjam
As armações
Farsas e jogos
Armas de fogo
Um corte exposto
Em seu rosto, amor
E eu nesse mundo assim
Vendo esse filme passar
Assistindo ao fim
Vendo o meu tempo passar
Apocalípticamente
Como num clipe de ação
Um click seco, um revólver
Aponta em meu coração
O caso Sudam
Maluf, Lalau
Barbalho, Sarney
E quem paga o jornal
É a propaganda
Pois nesse país é o dinheiro que manda
E juram que não
Corrompem ninguém
Agem assim
Pro seu próprio bem
São tão legais
Foras da lei
Pensam que sabem de tudo
O que eu não sei
Eu sei!
Nesse mundo assim
Vendo esse filme passar
Assistindo ao fim
Vendo o meu tempo passar (hey!)





terça-feira, 24 de junho de 2025

Empresa indenizará transexual alvo de "piadas" e abaixo-assinado de colegas


Juíza concluiu que a empresa não adotou medidas para evitar a discriminação.


Conclusão da decisão

Isso posto, concluo estar demonstrado que a reclamada foi, de fato, omissiva diante dos atos de preconceito e intolerância praticados por parte dos seus funcionários. Mesmo que a empresa tenha oportunizado à autora o acesso ao banheiro administrativo, de uso individual, esta ação pontual não se mostra suficiente para o trato de fatos desta natureza, tanto é assim que as atitudes discriminatórias no ambiente laboral persistiram, tendo alguns empregados elaborado o citado abaixo assinado para que a autora fosse desligada da empresa.

Decisão


terça-feira, 17 de junho de 2025

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

 



Os efeitos do divórcio ou do rompimento de união estável de um dos sócios de sociedade limitada é tema recorrente quando da elaboração de contrato social ou de acordo de sócios. Trata-se de uma das temáticas envolvendo família, empresa e patrimônio, e que aponta medidas  para mitigar efeitos não desejados pelos sócios nestes casos.

O arcabouço legal dos reflexos societários do divórcio ou do rompimento de união estável mantida por um sócio tem sua base estabelecida no artigo 1.027, do Código Civil (CC/02), segundo o qual “os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade”.

Artigo Completo

Andressa Garcia

Caroline Pomjé

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