Direito Empresarial I
1ª questão:
Como podemos definir sociedade empresarial não personificada?
Cite dois tipos. (máximo 15 linhas). (de 0 zero a 2 ponto)
As sociedades não personificadas (arts.
986 a 996 do CC/2002) não possuem personalidade jurídica, por não possuírem
registro. São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de
participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato.
2ª questão:
Sociedade em conta de participação.
Informe sobre a sociedade em conta de participação o seguinte: cada uma das resposta vale de 0 zero a 2
ponto.
2.a. – há existência de
contrato social, se sim qual o efeito, se não qual a responsabilidade dos
sócios?
Art. 993. O contrato social produz
efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em
qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
2.b. - quais as
responsabilidades e qualidades dos sócios? (deve ser informado pelo aluno(a) as
qualidades de cada um dos sócios e sua responsabilidade frente a terceiros e
frente à sociedade).
Art. 991. Na sociedade em conta de
participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente
pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva
responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante
terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio
participante, nos termos do contrato social.
2.c. - em caso de falência
qual ou quais as consequências para com os sócios? (neste caso, informar as
consequências da falência dos sócios)
Art. 994. A contribuição do sócio
participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da
conta de participação relativa aos negócios sociais.
§ 2o A falência do sócio ostensivo
acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo
saldo constituirá crédito quirografário.
§ 3o Falindo o sócio participante, o
contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos
contratos bilaterais do falido.
3ª questão:
A sociedade simples é
considerada uma sociedade contratual,
pois segundo o art. 997 do CC, deve constituir-se “mediante contrato escrito,
particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes....”; o
contrato deve ser inscrito. Assim, responda qual o órgão competente para a
devida inscrição do contrato desse tipo de sociedade? (responda somente o órgão
competente, não precisa explicar). (de 0 a 2 pontos).
Art. 1.000. A sociedade simples que
instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova
da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a
constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro
Civil da respectiva sede.
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