domingo, 23 de junho de 2013

2ª prova bimestral


Direito Empresarial I


1ª questão:
Como podemos definir sociedade empresarial não personificada? Cite dois tipos. (máximo 15 linhas). (de 0 zero a 2 ponto)

As sociedades não personificadas (arts. 986 a 996 do CC/2002) não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro. São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato.

2ª questão:
Sociedade em conta de participação. Informe sobre a sociedade em conta de participação o seguinte: cada uma das resposta vale de 0 zero a 2 ponto.

2.a. – há existência de contrato social, se sim qual o efeito, se não qual a responsabilidade dos sócios?

Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

2.b. - quais as responsabilidades e qualidades dos sócios? (deve ser informado pelo aluno(a) as qualidades de cada um dos sócios e sua responsabilidade frente a terceiros e frente à sociedade).

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

2.c. - em caso de falência qual ou quais as consequências para com os sócios? (neste caso, informar as consequências da falência dos sócios)

Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

§ 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

§ 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

3ª questão:
A sociedade simples é considerada uma sociedade contratual, pois segundo o art. 997 do CC, deve constituir-se “mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes....”; o contrato deve ser inscrito. Assim, responda qual o órgão competente para a devida inscrição do contrato desse tipo de sociedade? (responda somente o órgão competente, não precisa explicar). (de 0 a 2 pontos).

Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.


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