PROJETO DE LEI DO SENADO
Dispõe sobre a mediação extrajudicial
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 20 1 3 Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996,e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção daprescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto deste ano e que passa a ter vigência a partir de fevereiro de 2014, está ainda para ser regulamentada pelo Poder Executivo. Desde sua tramitação perante o Congresso[1], e agora mais ainda diante da proximidade do início da vigência, a lei vem preocupando as companhias sobre o que fazer e como agir diante deste novo cenário e novas exigências, especialmente diante da agora responsabilidade objetiva imposta pela nova lei na ocorrência de atos de corrupção. Ou seja, não será mais possível utilizar o argumento de desconhecimento da pessoa jurídica de ato praticado isoladamente por um de seus funcionários para escapar da imposição de multa à pessoa jurídica.