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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Teorias sobre a criação da pessoa jurídica (dicas)

1)    Teoria individualista – para essa teoria quem teria personalidade seriam os membros da sociedade, ou os destinatários do patrimônio nas fundações, logo, os direitos atribuídos a uma sociedade seriam direitos de seus sócios e não dela como ente próprio.
2)    Teoria da ficção – para essa teoria a pessoa jurídica é uma mera criação do legislador, uma criação intelectual, uma ficção. É um ser fictício, dotado de uma capacidade artificial, uma vez que a vontade seria inerente apenas aos seres humanos.
3)    Teoria da vontade – a vontade é que é personificada. Para os seres humanos a sua vontade é que teria personalidade, e para as sociedades, a vontade que as criou é que seria personificada.
4)    Teoria do patrimônio de afetação – teoria que defende que a personalidade moral apenas encobriria um patrimônio sem sujeitos, a pessoa jurídica é um patrimônio equiparado nos seus tratamento a pessoas naturais. O patrimônio mereceria um tratamento separado, sendo personificado.
5)    Teoria da instituição – sustenta que as pessoas jurídicas seriam instituições destinadas à execução de um serviço público ou privado, construções destinadas ao atendimento de uma finalidade.
6)    Teoria da realidade objetiva ou orgânica – teoria que considera a pessoa jurídica uma realidade, realidade esta que preexiste à lei. Nas pessoas jurídicas, haveria uma vontade individualizada, própria, e onde há vontade há direito, e onde há direito há um sujeito de direitos. Concebe-se a pessoa jurídica como um organismo natural, tal qual o ser humano, possuindo uma vontade própria, interesses próprios e patrimônio próprio.
7)    Teoria da realidade técnica – é a mais aceita pela doutrina. As pessoas jurídicas são reconhecidas pelo direito, este não cria as pessoas jurídicas do nada, mas a partir de uma realidade que não se confunde com a realidade das pessoas humanas. O direito não considera apenas a realidade vulgar, levando em conta outros fatores, tanto que reconhece a personalidade independentemente de um suporte biológico. Assim, a pessoa jurídica é uma realidade técnica, que pressupõe dois elementos, quais sejam, substrato + reconhecimento.

(TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial, vol 1, São Paulo: Atlas, 2012).

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