sexta-feira, 13 de março de 2015

TJ/SP - Confirmada condenação de empresário por participar da morte de ex-funcionário

     Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista aumentou a condenação de um empresário de São Paulo para 15 anos de reclusão, acusado de participar da morte de um ex-funcionário.

        De acordo com informações do Ministério Público, a vítima trabalhava na empresa do acusado como gerente, mas, por desentendimentos com o patrão, pediu demissão e moveu uma ação trabalhista contra ele. Após a sentença, começou a ser ameaçado de morte. Dias depois, foi morto por dois homens.

        As testemunhas ouvidas em juízo foram unânimes ao afirmar que o acusado proferia constantes ameaças e que teria sido o mandante do crime. Decisão de primeira instância havia imposto a pena de 13 anos de reclusão, em regime fechado. As duas partes recorreram da decisão – a Procuradoria requereu aumento da sanção pelos maus antecedentes do réu, e a defesa, a anulação do julgamento, com o argumento de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos.

        O relator Ivan Sartori entendeu que a materialidade e o motivo torpe ficaram comprovados, assim como prova de que o réu participou do crime, na medida em que contratou terceiros para a execução da vítima. “Bem acertada, pois, a decisão dos jurados”, disse.

        Ainda de acordo com Sartori, o pedido ministerial deve ser atendido e a pena, aumentada para 15 anos de reclusão, porque o acusado é réu em outros processos, um deles por supostamente introduzir clandestinamente, em território nacional, 30 mil cartuchos de munição de fuzis que seriam destinados a traficantes do Rio de Janeiro. “Daí a alta periculosidade do increpado e sua personalidade voltada para a prática delituosa.”

        Os desembargadores Camilo Léllis dos Santos Almeida e Edison Aparecido Brandão também participaram do julgamento. A decisão foi por maioria de votos.

 

        Apelação nº 9000009-98.2003.8.26.0001

 

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