quarta-feira, 29 de abril de 2015


142000231006 - CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL - APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - REPARAÇÃO DE DANOS - PRESCRIÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - TRESPASSE DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL - VEDAÇÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO LOCADOR - RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO POR ALUGUÉIS NÃO PAGOS PELO ADQUIRENTE - 1- Observado o prazo de três anos, relativo à pretensão de reparação de danos ( ART. 206, §3º, V, DO CCB ), não há se falar em prescrição. 2- "quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente." (ENUNCIADO Nº 234 DA 3ª JORNADA DE DIREITO CIVIL). 3- Isso porque, a cessão da locação depende do consentimento prévio e escrito do locador ( ART. 13 DA LEI Nº 8.245/91 ). 3.1 por isto mesmo, o locatário que aliena o estabelecimento comercial ("VENDE O PONTO") e não notifica a locadora, proprietária do imóvel, continua responsável pelos alugueres impagos pelo adquirente do estabelecimento, máxime considerando-se a existência de cláusula contratual vedando a cessão da locação. 4- Precedente: "evidenciado que a ré efetuou o trespasse do fundo de comércio de imóvel comercial sem a anuência do locador e, existindo cláusula impeditiva no contrato de locação originário, fica mantida a responsabilidade do locatário em arcar com os alugueis e demais encargos locatícios durante o tempo em que permaneceu no imóvel, até a entrega definitiva das chaves." (ACÓRDÃO N.612965, 20110111281915APC, RELATORA NÍDIA CORREA LIMA, 3ª TURMA CÍVEL, DJE 13/09/2012, P. 127). 5- Recurso improvido. (TJDFT - Proc. 20080110763908 - (681735) - Rel. Des. João Egmont - DJe 05.06.2013 - p. 309)

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