A
Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) deverá indenizar cliente
por corte indevido de energia elétrica em sua residência, conforme
decisão da 5º Vara Cível da Comarca de Santos. A empresa interrompeu o
serviço por alegar adulteração do medidor e não pagamento do valor
devido em decorrência da infração. O juiz José Wilson Gonçalves anulou a
cobrança e determinou o pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 22 mil.
Para o magistrado, cabe à
concessionária comprovar que o alegado rompimento do lacre do aparelho
de medição causou aferimento de consumo menor ao de fato ocorrido. No
caso em questão, segundo registros, o padrão de consumo da residência
não sofreu alteração significativa durante o período anterior à
constatação da suposta violação do lacre, podendo ser apenas uma
irregularidade sobre a qual o consumidor não tivesse conhecimento.
A
sentença também registra que, ainda que a dívida fosse justificável,
não poderia ter havido o corte da energia, pois tratava-se de débito
pretérito e não atual. Por essa razão, entendeu necessária a condenação
por danos morais, a fim de amenizar o transtorno que a falta de energia
(serviço essencial) gerou à família. "Verificou-se abuso e autoritarismo
empresarial em âmbito de serviço essencial delegado, cometido pela
empresa, a merecer censura judicial."
Processo nº 1005318-85.2015.8.26.0562
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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