quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Site deve indenizar em R$ 50 mil enfermeira vítima de notícia falsa


24 de dezembro de 2018, 14h45
Um site de notícias foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma servidora acusada indevidamente de fraude em ponto eletrônico. A notícia foi baseada num vídeo anônimo.
"Verifica-se evidente excesso por parte da requerida [site de notícias], que foi além do seu dever de informar, assumindo postura ofensiva e difamatória com a matéria publicada, atingindo a honra da autora, sem antes averiguar a veracidade das informações, e com base em imagens produzidas de forma anônima e clandestina", afirmou o juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília.
Além da indenização, o portal foi condenado a divulgar direito de resposta da autora em seu site, em sua página no Facebook e no Youtube, bem como em qualquer outro meio utilizado para divulgação da notícia, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Na ação, a mulher contou que uma pessoa desconhecida produziu um vídeo no qual parece que a servidora teria assinado o ponto no hospital público em que trabalha e ido embora. No mesmo dia que o vídeo foi feito, o site publicou uma notícia afirmando que se tratava de um caso de fraude no serviço público.
Segundo a enfermeira, em nenhum momento ela ou o hospital foram procurados. Somente no dia seguinte foi publicado uma nova notícia intitulada "o outro lado", com a nota do sindicato dos enfermeiros afirmando que o caso seria apurado.
Na ação, a enfermeira explica que o vídeo mostra apenas sua rotina normal de trabalho, pois, uma vez que não há relógio de ponto na portaria de seu setor, todos os dias a servidora para seu veículo próximo à portaria principal da unidade de saúde para registrar sua entrada e depois estaciona seu carro no bolsão de vagas próximo ao seu setor, como os demais servidores.
Além disso, segundo a autora, o vídeo foi objeto de apuração pela Diretoria de Inspeção da Secretaria de Saúde, que concluiu “não haver evidências de infrações, improbidade e irregularidades por parte da servidora, constatando-se o efetivo cumprimento da jornada de trabalho pela servidora no dia da gravação”.
Em sua defesa, o portal de notícias, alegou que o vídeo já foi retirado de seu site e que a matéria foi divulgada de forma isenta com objetivo de informar a população sobre uma denúncia e uma investigação, e não realizar uma condenação. Afirmou ainda que trouxe o outro lado da história e postou nova notícia sobre o resultado da investigação que inocentou a autora. Por fim, ressaltou que não praticou qualquer ato ilícito, tendo apenas exercido o direito de livre informação, sem extrapolar o direito de liberdade da imprensa.
Ao julgar o pedido, o juiz Cleber de Andrade Pinto afirmou que o veículo de comunicação extrapolou seu direito de informar ao publicar uma notícia atacando a servidora sem antes chegar as informações.
Segundo o juiz, além do conteúdo de vídeo, o portal divulgou a identidade da servidora e sua remuneração, “expondo-a de forma vexatória e dando credibilidade a uma notícia falsa, exaltando o seu conteúdo, tanto na chamada da reportagem quanto em seu texto”.
Além disso, apesar de constar “o outro lado” na reportagem, “não houve esclarecimento quanto à falsidade da notícia, mas que os fatos estariam apenas sendo apurados, deixando o leitor com a clara impressão de cometimento de ilícito por parte da servidora pública”, afirmou o juiz.
Assim, determinou que o site seja condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Com relação ao pedido de retratação, o magistrado entendeu “que apenas a inclusão de nota no sentido de que o caso está sendo objeto de apuração e afirmação de sindicato sobre a conduta da servidora de trabalhar naquele dia, não se mostrou suficiente a garantir o direito de resposta da requerente, nem mesmo evitou a repercussão negativa dos fatos à imagem e dignidade da autora”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 0713027-10.2018.8.07.0001
Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2018, 14h45

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