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sexta-feira, 10 de maio de 2019

Assim, arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré aos d. patrono da autora em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), patamar que o remunera de forma condigna.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.

1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE MINORAÇÃO. SENTENÇA, COMPLEMENTADA PELA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE FIXOU A VERBA HONORÁRIA EM 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INVIABILIDADE. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. QUANTIA QUE SE MOSTRA EXACERBADA E DESPROPORCIONAL ÀS PARTICULARIDADES DA CAUSA. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO INVERSA, POR ANALOGIA, DO DISPOSTO NO ARTIGO 85, §8º, DO CPC/15. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MINORADOS.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.

(TJPR - 8ª C.Cível - AC - 0001434-32.2017.8.16.0123 - Palmas - Rel.: Luis Sérgio Swiech - J. 25.04.2019)

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