Nada impede a constrição de quotas sociais, na medida em que não se está atingido os bens da sociedade, mas tão somente as cotas sociais de propriedade dos sócios.
Ademais, a medida em estudo encontra amparo legal no dispositivo processual previsto no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, a recuperação judicial da pessoa jurídica também não impede a constrição judicial de patrimônio que pertence aos sócios.
Agravo não provido.
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