terça-feira, 4 de agosto de 2020

AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS EM NOME DOS EXECUTADOS.

AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS EM NOME DOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO IMPEDE TAL CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA.


Nada impede a constrição de quotas sociais, na medida em que não se está atingido os bens da sociedade, mas tão somente as cotas sociais de propriedade dos sócios.


Ademais, a medida em estudo encontra amparo legal no dispositivo processual previsto no artigo 835 do Código de Processo Civil.


Por outro lado, a recuperação judicial da pessoa jurídica também não impede a constrição judicial de patrimônio que pertence aos sócios.


Agravo não provido.

 

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