A conceituação de uma sociedade,
no Direito Empresarial, parte do princípio no qual as atividades econômicas nem
sempre são exercidas por pessoas físicas de maneira isolada, o que resulta na
união dessas pessoas em sociedades. Nada impede que as sociedades, ainda que
tenham personalidade jurídicas próprias, também se unam e formem grupos
econômicos.
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