A dissolução irregular da empresa, por outro lado,
inviabiliza em definitivo a recuperação do crédito fiscal pela Fazenda. Esse
ato ignora o procedimento imposto pela legislação civil-empresarial, que prevê
a realização do ativo da empresa e a quitação do passivo antes de seu
encerramento.
Tema 962
REsp 1.377.019; REsp 1.776.138; REsp 1.787.156
Tema 981
REsp 1.643.944; REsp 1.645.281; REsp 1.645.333
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