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terça-feira, 31 de maio de 2022

Só quem fechou empresa irregularmente responde por dívida tributária, diz STJ

 Apenaso sócio ou o administrador que participou do fechamento irregular da empresapode responder pessoalmente pela dívida tributária da pessoa jurídica com aFazenda Pública. Isso acontece mesmo quando ele não integrava o quadrosocietário ou administrativo no momento do fato gerador do tributo.

A dissolução irregular da empresa, por outro lado, inviabiliza em definitivo a recuperação do crédito fiscal pela Fazenda. Esse ato ignora o procedimento imposto pela legislação civil-empresarial, que prevê a realização do ativo da empresa e a quitação do passivo antes de seu encerramento.


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