Direitos Autorais – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou recurso do cantor Gusttavo Lima e manteve a ação na qual o
compositor André Luiz Gonçalves da Silva pede o reconhecimento de seus direitos
autorais sobre a integralidade das músicas “Fora do Comum” e “Armadura da
Paixão”, registradas em coautoria pelo cantor. O colegiado manteve acórdão do
Tribunal de Justiça de Goiás que determinou a produção de provas no caso. Os
ministros entenderam que não incide a decadência nos casos de reivindicação de
autoria de obra musical, sendo aplicável o prazo prescricional de dez anos nas
pretensões indenizatórias por ofensa patrimonial, decorrentes da relação
contratual das partes. Ao STJ, o cantor alegou que houve decurso do prazo
decadencial de quatro anos para pleitear a anulação de negócio jurídico fundado
em erro ou dolo, e que seria aplicável ao caso o prazo de prescrição trienal
previsto no artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil.
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