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terça-feira, 27 de setembro de 2022

Penhora em conta conjunta atinge apenas o correntista que é o devedor.


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (21/9) que a penhora de valores depositados em conta conjunta solidária deve se limitar apenas à metade na hipótese de somente um dos correntistas ser o devedor. A decisão foi dada por unanimidade no âmbito do EREsp nº 1.734.930/MG.

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTA-CORRENTE CONJUNTA. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE APENAS UM DOS TITULARES. PENHORA DA TOTALIDADE DOS VALORES EM DEPÓSITO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DISPONIBILIDADE DA INTEGRALIDADE DO SALDO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. JUÍZO PRELIBATÓRIO. ADMISSIBILIDADE. PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS. ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO.

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