A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (21/9) que a penhora de valores depositados em conta conjunta solidária deve se limitar apenas à metade na hipótese de somente um dos correntistas ser o devedor. A decisão foi dada por unanimidade no âmbito do EREsp nº 1.734.930/MG.
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