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sábado, 26 de novembro de 2022

Projeto que disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica é enviado à sanção presidencial

Direito Processual Civil Direito Empresarial

 Publicado em 24/11/2022 09:15:00

Foi aprovado e enviado à sanção o projeto de lei que disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica. As disposições se aplicam também a decisões ou atos judiciais de quaisquer dos órgãos do Poder Judiciário que imputarem responsabilidade direta, em caráter solidário ou subsidiário a membros, a instituidores, a sócios ou a administradores pelas obrigações da pessoa jurídica.

De acordo com o texto do projeto, o juiz não poderá decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica. Para decretação do incidente deverá ser ouvido o Ministério Público e nos casos expressamente previstos em lei, sendo vedada a sua aplicação por analogia ou interpretação extensiva. Deverá também ser facultar à pessoa jurídica a oportunidade de satisfazer a obrigação, em dinheiro, ou indicar os meios pelos quais a execução possa ser assegurada, sendo que a mera inexistência ou insuficiência de patrimônio para o pagamento de obrigações contraídas pela pessoa jurídica não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, quando ausentes os pressupostos legais.

Os efeitos da decretação de desconsideração da personalidade jurídica não atingirão os bens particulares de membro, de instituidor, de sócio ou de administrador que não tenha praticado ato abusivo da personalidade em detrimento dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

A proposta também considera fraude à execução a alienação ou oneração de bens pessoais de membros, instituidores, sócios ou administradores da pessoa jurídica, capaz de reduzi-los à insolvência, quando, ao tempo da alienação ou oneração, tenham sido eles citados ou intimados da pendência de decisão acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ou de responsabilização pessoal por dívidas da pessoa jurídica.

Esta notícia refere-se ao PL 3401/2008.

Fonte: Congresso Nacional

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