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sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

PROCESSO DE FALÊNCIA. ARRECADAÇÃO DOS BENS DA MASSA. DESAPARECIMENTO DOS BENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DO DOLO OU DA CULPA DO DEPOSITÁRIO

Ainda que nomeado depositário, o administrador judicial continua responsável em caso de desaparecimento dos bens arrecadados. Entretanto, sua responsabilidade não é objetiva e direta, mas sim solidária em decorrência do dolo ou da culpa do depositário.

É necessária ação própria de responsabilização do administrador judicial, que deve ser destituído e  substituído de suas funções, cabendo à massa falida, por meio do novo administrador judicial, promover referida demanda.


RECURSO ESPECIAL Nº 1.841.021 - PR (2019/0293438-8)