A ciência prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral pactuada no contrato objeto de seguro garantia resulta na sua submissão à jurisdição arbitral, por integrar a unidade do risco objeto da própria apólice securitária, dado que elemento objetivo a ser considerado na avaliação de risco pela seguradora, nos termos do artigo 757 do Código Civil.
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Razões recursais das Apelantes Thorco Shipping e Log Wisdom S/A recebidas como contestações para análise da alegação de existência de convenção de arbitragem. Cláusula arbitral estipulada no conhecimento de transporte. Contrato de adesão. Art. 4º, § 2º da Lei de Arbitragem. Não incidência. Ausência de hipossuficiência do segurado da Apelada em relação às transportadoras. Cláusula arbitral que também vincula a seguradora. Inteligência do art. 786 do Código Civil. Precedentes deste C. TJSP e do E. STJ. Processo extinto sem resolução do mérito, com base no art. 485, VII, do CPC.
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