Em ação movida pela Cacau Show, juíza Federal decidiu pela anulação do registro exclusivo da marca "Língua de Gato" da Kopenhagen para chocolates.
ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. propõe ação de procedimento comum contra INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., posteriormente sucedida por NIBS PARTICIPAÇÕES S.A., objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 906.413.478 e 906.413.966, para a marca nominativa "LÍNGUA DE GATO", registradas nas classes 30 e 32, de titularidade da sociedade ré, com base no art. 124, VI da LPI.
Narra a autora, em síntese, que a marca registrada pelo INPI tem notório caráter descritivo, sendo comumente aplicada para designar a própria característica ou formato do produto. Esclarece que, no segmento de chocolates, explorado pela autora e pela sociedade ré, a expressão "LÍNGUA DE GATO" tornou-se mundialmente popular por identificar o formato do chocolate, que representa a língua de um gato, havendo vedação legal de seu registro no art. 124, VI da LPI.
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