TST rejeitou recurso e determinou que empresa sucessora pague indenização por dano moral coletivo e mantenha compromissos assumidos pela predecessora.
A empresa predecessora foi condenada por irregularidades trabalhistas A ação civil pública foi movida em 2013 pelo MPT contra a empresa original, devido a irregularidades nas jornadas de trabalho de seus empregados. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 250 mil a título de danos morais coletivos e ao cumprimento de várias obrigações. Um acordo estabeleceu que o valor seria pago em cinco parcelas.
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