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terça-feira, 8 de outubro de 2024

Juiz determina remoção de sócia de empresa em sede de tutela de urgência

 Cuida-se de “Ação de Dissolução Parcial de Sociedade e Cobrança de Haveres c.c Pedido Liminar” 

Depois de várias tentativas frustradas de saída amigável do quadro societário de uma companhia, uma empresária conseguiu, na Justiça, em sede de tutela de urgência, decisão favorável para não figurar mais como sócia.

Contrato social estabelecia prazo para compensação por saída, o que foi descumprido

A decisão foi do juiz Marcus Vínicius Von Bittencourt, da 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes (SC), que entendeu estar presente no caso a probabilidade do direito, uma vez que os demais sócios haviam sido avisados sobre a pretensão dela de sair.


Ver no CONJUR

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