STJ define direitos de quem participou de obra da qual não detém autoria
O Superior Tribunal de Justiça definiu os direitos daqueles que participaram de obra da qual não detém autoria. O STJ tem firmado jurisprudência com base no capítulo de direitos conexos da lei de direitos autorais (Lei 9.610/98).
São detentores de direitos conexos, “aparentados” ou “vizinhos” ao direito de autor, atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas. Esses artistas são chamados de “executantes” ou “intérpretes”.
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