Direito Empresarial
quinta-feira, 11 de setembro de 2025
Seminário de Direito Empresarial II
quarta-feira, 3 de setembro de 2025
SEMINÁRIO DE DIREITO EMPRESARIAL II
sábado, 30 de agosto de 2025
Seminário de Direito Empresarial. Propriedade Intelectual: A Proteção "sui generis" e suas modalidades.
A propriedade intelectual sui generis refere-se a sistemas jurídicos diferenciados criados para proteger bens intelectuais que não se enquadram exatamente nas categorias tradicionais de direitos autorais, marcas ou patentes. Suas principais modalidades incluem proteção de cultivares, topografia de circuitos integrados, conhecimentos tradicionais e banco de dados.
Em uma definição objetiva, a expressão sui generis significa “de caráter próprio” e é usada para descrever regimes específicos de proteção intelectual que fogem das regras convencionais. Esses sistemas surgem quando a obra ou objeto intelectual apresenta características únicas, exigindo legislação adaptada.
sexta-feira, 29 de agosto de 2025
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
Possibilidade de penhora em quotas sociais de sociedade empresária unipessoal (SLU).
É juridicamente possível a penhora da participação societária na Sociedade Limitada Unipessoal (antiga EIRELI) para satisfação de dívidas particulares do sócio único, independentemente de o capital social estar dividido em quotas sociais, respeitando-se a unipessoalidade societária e mantendo-se o caráter subsidiário dessa modalidade de constrição.
quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Anulação de penhora de cotas de empresa unipessoal - Tribunal de Justiça de São Paulo.
Colegiado reforçou necessidade de instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica em sociedades limitadas unipessoais.
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Penhora de cotas de empresa unipessoal. Não acolhimento. Necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do art. 1.052 do Código Civil.
domingo, 24 de agosto de 2025
Direitos Autorais e Conexos
STJ define direitos de quem participou de obra da qual não detém autoria
O Superior Tribunal de Justiça definiu os direitos daqueles que participaram de obra da qual não detém autoria. O STJ tem firmado jurisprudência com base no capítulo de direitos conexos da lei de direitos autorais (Lei 9.610/98).
São detentores de direitos conexos, “aparentados” ou “vizinhos” ao direito de autor, atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas. Esses artistas são chamados de “executantes” ou “intérpretes”.
quinta-feira, 21 de agosto de 2025
Cessão de cotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até 2
EX-SÓCIO.
1. No caso de cessão de cotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até 2 (dois) anos após a averbação da respectiva modificação contratual se limita às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
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