segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Personalidade Jurídica - Danos Morais - Honra Objetiva da Pessoa Jurídica

 Apelação. Responsabilidade Civil. Danos morais. Imputações de ofensas à clínica médica. Acusações destituídas de fundamento postadas diversas vezes em rede social e no site Reclame Aqui. Perseguição contra a médica e a clínica. Configuração de importunação. Ato ilícito atribuído ao requerido ficou bem demonstrado, havendo superação do âmbito da liberdade de expressão e do direito de crítica, havendo ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica, sua fama e honra profissional, não sendo necessária comprovação efetivado abalo de sua reputação para reconhecimento do dano moral. Condenação do requerido ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 7.000,00. Indenizatória procedente. Recurso provido.

Acórdão

Dispositivos vetados da Lei Geral do Esporte são restabelecidos pelo Congresso Nacional


O Congresso Nacional restabeleceu as partes vetadas da Lei 14.597/2023, que instituiu a Lei Geral do Esporte, que passam a constituir o texto da lei sancionada.

Dentre os artigos restabelecidos, está o que permite o uso da arbitragem como meio para resolução de conflitos de natureza esportiva, no que se refere à disciplina e à prática esportiva, bem como para questões patrimoniais, inclusive de trabalho e emprego".

Também está permitida a aplicação ao contrato especial de trabalho esportivo o disposto no parágrafo único do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho [CLT, art. 444], dispensada a exigência do diploma de nível superior quando o atleta profissional for assistido na celebração do contrato por advogado de sua escolha.

Quanto aos profissionais credenciados pelas associações de cronistas esportivos, deve ser proporcionado, quando em serviço, o acesso a praças, estádios, arenas e ginásios esportivos em todo o território nacional, assegurando-se a eles ocupar, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos locais reservados à imprensa pelas respectivas organizações que administram e regulam a modalidade.

Os demais credenciamentos deverão ser disponibilizados a profissionais do jornalismo esportivo que estejam vinculados a veículos de rádio, TV e jornalismo impresso e digital dedicados à comunicação esportiva.

Os dispositivos ainda tratam e de fundos do esporte e demais questões relacionadas à prática e à gestão desportiva.

 Esta notícia refere-se à Lei 14.597/2023.

A retirada de valores do caixa da sociedade, em contrariedade ao deliberado em reunião de sócios, configura falta grave, apta a justificar a exclusão de sócio.

 STJ - Sociedade limitada. Empresa. Dissolução parcial de sociedade. Polo ativo. Sociedade. Legitimidade ativa. Affectio societatis. Quebra. Insuficiência. Exclusão. Sócio. Distribuição de lucros. Previsão. Contrato social. Lei. Violação. Falta grave. Configuração. Exclusão de sócio. Cabimento. Intervenção mínima. Poder judiciário. Princípio da supletividade. Fundamentação. Deficiência. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Incidência. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Direito empresarial. Direito processual civil. CCB/2002, art. 1.030. CCB/2002, art. 1.072, § 5º. CPC/2015, art. 600, V.

Acórdão


Destaque

A quebra da "affectio societatis" não constitui causa eficiente ao rompimento do vínculo, sendo necessária a demonstração da prática de falta grave para a exclusão de sócio. Precedentes.


A 3ª Turma do STJ decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere o pedido de desconsideração da personalidade jurídica impede que outro pedido semelhante seja apresentado no curso da mesma execução.

Na hipótese, foi ajuizada uma ação de execução de honorários advocatícios contra uma empresa. O credor requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, o que foi deferido em primeira instância. Entretanto, a decisão foi reformada pelo TJMT, sob o fundamento de que estariam ausentes os requisitos previstos no CCB/2002, art. 50. Em autos apartados, o advogado formulou um novo pedido de desconsideração, alegando a existência de novos fatos e documentos, o qual foi indeferido.

A relatora do recurso, Min. Nancy Andrighi, disse que deve ser reconhecido o trânsito em julgado da decisão que analisou a desconsideração da personalidade jurídica do devedor, tornando preclusa a possibilidade de uma nova análise de pedido idêntico no mesmo processo, ainda que em autos apartados.

 REsp/MT/STJ 2.123.732

 

 

domingo, 11 de agosto de 2024

TST: Editora deve cumprir obrigações trabalhistas após sucessão empresarial

TST rejeitou recurso e determinou que empresa sucessora pague indenização por dano moral coletivo e mantenha compromissos assumidos pela predecessora.

A empresa predecessora foi condenada por irregularidades trabalhistas A ação civil pública foi movida em 2013 pelo MPT contra a empresa original, devido a irregularidades nas jornadas de trabalho de seus empregados. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 250 mil a título de danos morais coletivos e ao cumprimento de várias obrigações. Um acordo estabeleceu que o valor seria pago em cinco parcelas.

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

O caso versa sobre a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora e consequente responsabilização de seus administradores pelos créditos devidos ao obreiro. Discute-se se, para a responsabilização dos administradores da sociedade autônoma, deve-se adotar a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do CCB, que exige a comprovação de culpa ou prática de ato abusivo ou fraudulento por parte dos administradores, ou a teoria menor, disciplinada pelo art. 28, § 5º, do CDC, que permite a desconsideração pelo simples inadimplemento ou ausência de bens suficientes para a satisfação do débito.

Decisão

Vendedora de mel chilena dá nome de 'Miel Gibson' a produto e é notificada por violação de direitos do ator







'Miel Gibson', produto desenvolvido por uma vendedora chilena. Advogados do ator enviaram carta afirmando que uso de imagem do ator fere direitos. 

 

Um trocadilho com a palavra "mel" em espanhol (miel) e o nome de um dos mais famosos atores de Hollywood colocou uma pequena vendedora chilena em uma polêmica envolvendo direitos de imagem. 

 

Yohanna Agurto usou uma imagem de Mel Gibson do filme de 1995 "Coração Valente" para promover sua marca de mel "Miel Gibson" com o slogan "apenas para os valentes". 

 

Nesta semana, Agurto recebeu uma carta dos advogados do ator dizendo que o uso do nome e da imagem do astro violavam os direitos de Gibson, ameaçando medidas legais caso ela não retire o produto de circulação imediatamente. 

 

A carta foi assinada por um assistente da advogada californiana Leigh Brecheen. Nem o porta-voz do escritório de advocacia de Brecheen em Beverly Hills, nem o porta-voz de Gibson responderam imediatamente a pedidos por comentários. 

 

Solução na pandemia

 

Agurto disse à Reuters de sua casa na capital Santiago que estava tão assustada por ter recebido a carta na quarta-feira, que deletou sua conta de e-mail do trabalho. 

 

Ela havia acabado de começar a embalar e vender o produto do sul do Chile em junho após a pandemia de coronavírus causar desemprego generalizado, disse, acrescentando que havia apenas ganhado o suficiente para sustentar sua família.

 

"Isso surgiu de necessidade. Eu fiquei sem trabalho por causa da pandemia", contou Agurto. 


Yohanna Agurto usou criatividade para promover venda de mel, mas foi questionada por uso indevido da imagem do ator Mel Gibson. 

 

Após compartilhar a carta com a imprensa chilena, seus seguidores nas redes sociais cresceram "exponencialmente". 

 

Na quinta-feira, ela dirigiu um apelo direto ao próprio ator no Twitter: "Caro #MelGibson, deixaria usarmos sua imagem no nosso mel, por favor? Meus filhos e eu seríamos infinitamente gratos. Nosso mel é apenas para corações valentes". 

 

À noite, a conta no Twitter @Miel_Gibson_ enviou uma mensagem em inglês solicitando permissão para usar o nome e a imagem do ator no filme, com mais de 6 mil curtidas.