Direito Empresarial
Páginas
(Mover para…)
Início
▼
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Agora é súmula
SÚMULA n. 481
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
‹
›
Página inicial
Ver versão para a web
Nenhum comentário:
Postar um comentário