sábado, 20 de outubro de 2012
O incapaz e a responsabilidade dos signatários
Art. 7o - Se a letra contém assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por letras, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que por qualquer outra razão não poderiam obrigar as pessoas que assinaram a letra, ou em nome das quais ela foi assinada, as obrigações dos outros signatários nem por isso deixam de ser validas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
PLANO DE ENSINO DE DISCIPLINA
Campus: JACAREZINHO Centro: CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Curso: DIREITO Modali...
-
Giovanny Domingues Gusmão · PROBLEMÁTICA O Novo Código consumou a unificação dos Códigos, ou seja, a justaposição f...
-
O nome empresarial é o elemento de identificação do empresário individual ou de uma sociedade empresária no exercício de sua atividade e...
-
Alguns empresários e economistas freqüentemente apontam um excesso de leis e procedimentos burocráticos como um dos fatores que atrapalham...
Nenhum comentário:
Postar um comentário