sábado, 20 de outubro de 2012
Protesto cambial
"É indevido o protesto cambial de boleto bancário, papel esse que não pode ser igualado e nem compreendido como título de crédito, quando não comprovada a remessa da duplicata mercantil a que ele corresponde à sacada e nem a retenção, por esta, do título" (Apelação Cível n. 2006.029900-7, de Blumenau, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. 10-5-2007).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
PLANO DE ENSINO DE DISCIPLINA
Campus: JACAREZINHO Centro: CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Curso: DIREITO Modali...
-
Giovanny Domingues Gusmão · PROBLEMÁTICA O Novo Código consumou a unificação dos Códigos, ou seja, a justaposição f...
-
O nome empresarial é o elemento de identificação do empresário individual ou de uma sociedade empresária no exercício de sua atividade e...
-
Alguns empresários e economistas freqüentemente apontam um excesso de leis e procedimentos burocráticos como um dos fatores que atrapalham...
Nenhum comentário:
Postar um comentário