quarta-feira, 27 de março de 2013

Advogados impedem concessão de visto a estrangeiro que não comprovou condição de empresário no Brasil


Data da publicação: 27/03/2013

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), a concessão de visto de investidor a estrangeiro que não comprovou a sua condição de empresário no Brasil.

Ao acionar a Justiça, o estrangeiro teve seu pedido negado, mas ele recorreu ao TRF5. Alegou que é português e ingressou no Brasil com visto de turista no ano de 2008, tendo permanecido, desde então, em território brasileiro e constituído uma empresa.

O autor da ação argumentou ainda que, por não possuir o valor mínimo de investimento, R$ 150 mil, conforme previsto na Resolução Normativa nº 84/2009, do Conselho Nacional de Imigração, foi deportado para seu país de origem, tendo retornado ao Brasil no ano de 2010.

Por fim, afirmou que, com base na Lei nº 11.961/2009, que trata da residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional, deveria ser declarada a sua anistia, bem como permanência no Brasil.

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) afirmou, por sua vez, que na data da publicação da legislação citada, o autor encontrava-se fora do país, retornando somente em fevereiro de 2010, após o prazo previsto no artigo 4º da 11.961/2009. De acordo com os advogados da União, isso, por si só, já impossibilitaria a concessão de anistia.

A PRU argumentou que, em momento algum, o autor comprovou preencher os requisitos previstos na Resolução nº 84/2009 para ser considerado empresário investidor.

A Quarta Turma do TRF-5 acolheu os argumentos da AGU, negou provimento ao recurso, mantendo, portanto, o indeferimento do pedido liminar pleiteado pelo estrangeiro.

Ref.: Processo nº 128640 / TRF5

A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

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