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quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Clique pra ler - Sociedades limitadas devem publicar balanço
A partir da publicação da Lei 11.638, em 2007, as sociedades limitadas com ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento anual maior que R$ 300 milhões, chamadas de “sociedades de grande porte”, ficaram obrigadas aos mesmos procedimentos contábeis das sociedades anônimas. Mas as regras quanto à publicação das demonstrações financeiras dividiram opiniões desde o início, já que a obrigatoriedade não foi expressa.
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