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sábado, 17 de outubro de 2015

Em casos de má-fé por parte do credor, avalista pode questionar dívida


O avalista de uma dívida pode questionar o credor originário em casos onde há suspeita de má-fé ou ato ilícito, como a cobrança de juros abusivos. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial.

A autora da ação foi avalista de um empréstimo tomado junto a um agiota e questionou a origem da dívida de quatro notas promissórias. Estavam entre as alegações: a cobrança de juros abusivos, a afirmação de que a dívida já havia sido paga e a existência de má-fé no preenchimento das notas assinadas em branco.

“O princípio da abstração, segundo o qual o título se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem, e o princípio da autonomia da obrigação do avalista, pelo qual a obrigação do avalista é autônoma em relação à do avalizado, podem ser mitigados na hipótese de colisão com outros princípios, como o da boa-fé, que permeia todas as relações jurídicas, e o da vedação do enriquecimento sem causa”, explicou o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha (foto).

Em primeira instância, os embargos à execução foram julgados improcedentes, já que as notas promissórias foram consideradas válidas. Segundo o juiz, a avalista não poderia questionar a origem da dívida.

Além disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado a apelação ao entender que “não pode o avalista de nota promissória, executado em decorrência da obrigação assumida, opor-se ao pagamento invocando questões relacionadas à origem do título, por constituírem exceções pessoais do devedor principal".

Ao dar provimento ao recurso especial, a 3ª Turma determinou o retorno do processo à origem para que seja examinada e julgada a decisão divergente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Leia o voto do ministro Noronha.

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