Essa portaria será revogada
Secretaria recua
Em nota, a Secretaria-Executiva do Simples Nacional informou que
encaminhará ao comitê gestor do programa uma proposta de revogar a
resolução que excluiu 14 ocupações da lista das atividades do MEI.
O órgão afirmou que ainda que encaminhará proposta para revisão da lista
das 500 atividades que podem atuar como MEI. Segundo a Receita, a
revisão será feita "considerando dinamismo econômico que resulta no
constante surgimento e transformação de novas ocupações".... - Veja mais
em
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/12/07/maia-congresso-vai-barrar-decreto-do-governo-que-exclui-cultura-do-mei.htm?cmpid=copiaecola
Secretaria recua
Em nota, a Secretaria-Executiva do Simples Nacional informou que
encaminhará ao comitê gestor do programa uma proposta de revogar a
resolução que excluiu 14 ocupações da lista das atividades do MEI.
O órgão afirmou que ainda que encaminhará proposta para revisão da lista
das 500 atividades que podem atuar como MEI. Segundo a Receita, a
revisão será feita "considerando dinamismo econômico que resulta no
constante surgimento e transformação de novas ocupações".... - Veja mais
em
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/12/07/maia-congresso-vai-barrar-decreto-do-governo-que-exclui-cultura-do-mei.htm?cmpid=copiaecola
Secretaria recua
Em nota, a
Secretaria-Executiva do Simples Nacional informou que encaminhará ao comitê
gestor do programa uma proposta de revogar a resolução que excluiu 14 ocupações
da lista das atividades do MEI. O órgão afirmou que ainda que encaminhará
proposta para revisão da lista das 500 atividades que podem atuar como MEI.
Segundo a Receita, a revisão será feita "considerando dinamismo econômico
que resulta no constante surgimento e transformação de novas ocupações"
Secretaria recua
Em nota, a Secretaria-Executiva do Simples Nacional informou que
encaminhará ao comitê gestor do programa uma proposta de revogar a
resolução que excluiu 14 ocupações da lista das atividades do MEI.
O órgão afirmou que ainda que encaminhará proposta para revisão da lista
das 500 atividades que podem atuar como MEI. Segundo a Receita, a
revisão será feita "considerando dinamismo econômico que resulta no
constante surgimento e transformação de novas ocupações".... - Veja mais
em
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/12/07/maia-congresso-vai-barrar-decreto-do-governo-que-exclui-cultura-do-mei.htm?cmpid=copiaecola
OCUPAÇÃO
|
CNAE
|
DESCRIÇÃO
SUBCLASSE CNAE
|
ISS
|
ICMS
|
ASTRÓLOGO(A)
INDEPENDENTE
|
9609-2/99
|
OUTRAS
ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
CANTOR(A)/MÚSICO(A)
INDEPENDENTE
|
9001-9/02
|
PRODUÇÃO
MUSICAL
|
S
|
N
|
DISC
JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE
|
9001-9/06
|
ATIVIDADES
DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
|
S
|
N
|
ESTETICISTA
INDEPENDENTE
|
9602-5/02
|
ATIVIDADES
DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A
BELEZA
|
S
|
N
|
HUMORISTA
E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE
|
9001-9/01
|
PRODUÇÃO
TEATRAL
|
S
|
N
|
INSTRUTOR(A)
DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE
|
8592-9/99
|
ENSINO
DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
INSTRUTOR(A)
DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE
|
8592-9/02
|
ENSINO
DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA
|
S
|
N
|
INSTRUTOR(A)
DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE
|
8599-6/04
|
TREINAMENTO
EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL
|
S
|
N
|
INSTRUTOR(A)
DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE
|
8599-6/05
|
CURSOS
PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS
|
S
|
N
|
INSTRUTOR(A)
DE IDIOMAS INDEPENDENTE
|
8593-7/00
|
ENSINO
DE IDIOMAS
|
S
|
N
|
INSTRUTOR(A)
DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE
|
8599-6/03
|
TREINAMENTO
EM INFORMÁTICA
|
S
|
N
|
INSTRUTOR(A)
DE MÚSICA INDEPENDENTE
|
8592-9/03
|
ENSINO
DE MÚSICA
|
S
|
N
|
PROFESSOR(A)
PARTICULAR INDEPENDENTE
|
8599-6/99
|
OUTRAS
ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
PROPRIETÁRIO(A)
DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
|
5611-2/05
|
BARES
E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM
ENTRETENIMENTO
|
N
|
S
|
Resolução
CGSN
nº 150, de 03 de dezembro de 2019
Multivigente
Vigente
Original
Relacional
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2019, seção 1, página 64)
O que é MEI?
MEI (Microempreendedor
Individual)
A sigla MEI significa
Microempreendedor Individual. O MEI foi criado com o objetivo de facilitar a
formalização de algumas atividades econômicas.
Desde 2009, é possível que uma
pessoa abra uma empresa, obtenha um CNPJ e emita notas fiscais com facilidade,
evitando diversos processos burocráticos, a necessidade de um contador e
livro-caixa, além do pagamento simplificado (e mais barato) dos impostos.
Para se enquadrar na categoria de
MEI, a pessoa não pode ter faturamento maior do que R$ 81 mil por ano e só pode
contratar apenas um funcionário. Caso o faturamento seja superior a esse valor,
o MEI será convertido em micro, pequena, média ou grande empresa, dependendo do
valor faturado no ano, e terá que pagar os impostos equivalentes, conforme
artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006.
Quem pode ser MEI?
Centenas de atividades econômicas
são permitidas no MEI e elas são tão variadas como jornalista, fotógrafo,
agente de viagens, artesão, animador de festas, apicultor, churrasqueiro,
carpinteiro, carroceiro, gesseiro, humorista, contador de histórias,
jornaleiro, manicure, maquiador, motoboy, mototaxista, pedreiro, pintor,
eletricista, vidraceiro, entre muitos outros (veja a lista completa aqui).
Porém, se a sua atividade
comercial não estiver na lista completa disponível no Portal do Empreendedor,
então você não pode ser MEI. Se você também for sócio, administrador ou titular
de outra empresa, além de pensionista ou servidor público federal em atividade,
também não é possível abrir um MEI. Em caso de servidores públicos estaduais ou
municipais há algumas exceções, conforme a legislação local.
Você pode se formalizar no Portal
do Empreendedor-MEI e o processo todo é bastante simples e totalmente feito
pela internet. Para preencher o formulário no site, é preciso o número de seu
CPF, a data de nascimento, o título de eleitor ou número do recibo da
declaração de imposto de renda dos últimos dois anos.
Após a formalização, você
receberá imediatamente um número de CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no
INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento, gerando um documento único, que é
o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual). Não há a necessidade
de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.
O que saber antes de se
formalizar?
Se você está recebendo o seguro
desemprego e virar MEI, poderá ter a suspensão do benefício. Neste caso,
procure os postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
Se você é trabalhador registrado
no regime CLT e também se formalizar como MEI, perderá o direito ao seguro
desemprego caso seja demitido sem justa causa.
Quem recebe auxílio-doença e se
formalizar como MEI, perderá o benefício a partir do mês seguinte da
formalização.
Os aposentados por invalidez e os
pensionistas inválidos também perderão o benefício em caso de formalização no
MEI.
Sou MEI, e agora?
O MEI não tem contrato social e
não pode ter sócio. Isso significa que você é um Empresário Individual e exerce
atividade econômica em nome próprio.
O pagamento de impostos do
Microempreendedor Individual é bastante simples e é feito por meio do DAS
(Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele é uma contribuição mensal
de valor fixo e bem abaixo dos impostos pagos por micro, pequenas, médias e
grandes empresas.
Com o DAS, o MEI consegue
controlar seus gastos e saber exatamente quanto pagará de imposto naquele ano.
Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a
atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio-doença, à licença maternidade,
entre outros benefícios.
O site oficial do MEI é http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
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