STJ - Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano à honra objetiva e à imagem. Publicação de reportagem com a imagem produto da sociedade empresária demandante. Desconexão entre o título, pejorativo, e o conteúdo da reportagem. Absoluta desnecessidade da vinculação da marca do produto à reportagem. Extravaso do direito de informação.
«1 - Demanda indenizatória movida por sociedade empresária contra a responsável por publicação jornalística em sítio da internet em que publicada reportagem a tachar no seu título de «não saudável» certos tipos de produto em desconexão com o texto da reportagem e a inserir imagem do produto da marca da autora sem que fosse o propósito jornalístico, nem tivesse sido realizado qualquer exame pontual no produto.
2 - A liberdade de expressão, embora prevalente no ordenamento, não é absoluta.
3 - Verificado o excesso de reportagem decorrente do desbordo dos fins informativos, devem prevalecer os direitos da personalidade com o consequente ressarcimento dos danos correlatos.
4 - A vinculação de reportagem a discorrer sucinta e genericamente sobre adoçantes, dentre outros alimentos, apenas ao produto da marca da recorrida, além de descontextualizado com a sua finalidade, que era informar que o consumo em excesso de adoçantes pode eventualmente causar danos à saúde, maltrata específicos interesses da recorrida, pois a tachá-lo no título como «não saudável» sem que sequer tenha sido submetido a testes ou fosse esta a conclusão do texto informativo.
5 - Insindicáveis as provas nas quais se pautou o acórdão recorrido, com atração da Súmula 7/STJ. Ilícito configurado.
6 - A determinação de retratação decorre, também, do princípio da reparação integral, inserindo-se, inclusive, dentre os poderes do juiz a possibilidade do seu reconhecimento com vistas ao retorno da parte ao estado anterior à ofensa.
7 - Retratação a ser veiculada pelo mesmo meio mediante o qual foi praticado o ato ilícito (internet).
8 - RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
PRECEDENTE CITADO:
Responsabilidade civil. Dano à honra objetiva e à imagem. Viabilidade da retratação (REsp 1771866. REsp 1440721).»
(STJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.704.600 - RS - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 10/10/2019 - DJ 15/10/2019-
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