Importante proteção à propriedade privada e sua função social (clique para ler)
O Supremo Tribunal Federal fixou tese, em março de 2022, segundo a qual é constitucional
a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja
comercial, seja residencial.
Em julgamento recente, a 4ª Turma do STJ, que também julga
temas de Direito Privado, afastou a penhora de um imóvel de família oferecido como
caução em contrato de aluguel comercial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário