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segunda-feira, 30 de maio de 2022

Imóvel de empresa usado como moradia e dado como caução é impenhorável

Importante proteção à propriedade privada e sua função social (clique para ler)

 

O Supremo Tribunal Federal fixou tese, em março de 2022, segundo a qual é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial.

Em julgamento recente, a 4ª Turma do STJ, que também julga temas de Direito Privado, afastou a penhora de um imóvel de família oferecido como caução em contrato de aluguel comercial.


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