sábado, 2 de julho de 2022

IRREGULARIDADE DA SOCIEDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO. CONTRATO SOCIAL.

PROCESSO - AgRg no REsp 1384203 / SC

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL

2013/0148730-5 - RELATOR

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)

ÓRGÃO JULGADOR - T3 - TERCEIRA TURMA

DATA DO JULGAMENTO - 06/06/2017

DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE - DJe 22/06/2017

EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. IRREGULARIDADE DA SOCIEDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO. CONTRATO SOCIAL. ALTERAÇÕES POSTERIORES. AUSÊNCIA DE REGISTRO.

1. A ausência de registro da alteração do quadro societário não torna a sociedade irregular, não sendo, portanto, causa suficiente para a responsabilização do sócio.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.


JURISPRUDÊNCIA CITADA 

STJ - REsp 460979-RS, REsp 228032-RS,

          AgRg no AREsp 550419-RS

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