Ainda que nomeado depositário, o administrador judicial continua responsável em caso de desaparecimento dos bens arrecadados. Entretanto, sua responsabilidade não é objetiva e direta, mas sim solidária em decorrência do dolo ou da culpa do depositário.
É necessária ação própria de responsabilização do administrador judicial, que deve ser destituído e substituído de suas funções, cabendo à massa falida, por meio do novo administrador judicial, promover referida demanda.
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