quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

Se ferrovia é anterior ao bairro, município deve pagar por obras de sinalização

Nos termos do artigo 10, parágrafo 4º do Decreto 1.832/1996, o responsável pela via mais recente deve assumir todos os encargos decorrentes da construção e manutenção das obras e instalações necessárias ao cruzamento, além de garantir a segurança da população.

O relator apontou também que o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 24, confere aos municípios a competência para implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.


CONJUR

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