sábado, 23 de dezembro de 2023

STJ: Não é lícito ao credor cobrar extrajudicialmente dívida prescrita

Apelação. Ação declaratória de prescrição do débito cumulada com obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora. Prescrição que, apesar de não significar a inexistência do débito, afasta sua exigibilidade judicial e extrajudicial. Declaração da prescrição e da inexigibilidade dos débitos especificados. Indevida manutenção do serviço na plataforma de negociação de dívida ante a ausência de anuência do devedor inscrito. Sentença reformada. Inversão de sucumbência. Recurso provido. (e-STJ fl. 125).

Acórdão

Nenhum comentário:

Postar um comentário